segunda-feira, 29 de julho de 2013

Mudança de nome para nome usual .

A jurisprudência tem se inclinado no sentido em que o prenome deve constar do registro é aquele pelo qual a pessoa é conhecido e não aquele que consto no registro. Desta forma já se decidiu que se o prenome lançado no Registro Civil, por razões respeitáveis e não por mero capricho, jamais representou a individualidade de seu portador, pode ser retificado. P.ex., houve decisão que acolheu a razão de pessoa que sempre fora conhecida no meio social como Maria Luciana, enquanto seu registro constava como Maria Aparecida. Estrangeiro, portador de nome de difícil pronuncia, pode pleitear, p. ex., sua atividade empresarial; logo, nada obsta que se altere o nome de Yoshiaki para Claudio, como e conhecido no meio negocial, por já ter havido aquisição dele pela longa posse, unida á ausência de fraude a lei, visto que não há intenção de fraude a lei nem de ocultar sua identidade.




RT, 532:86

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