segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Subtração de talão de cheques. Furto ou estelionato.

O Agente que subtrai o talonário de cheques, preenche suas folhas e depois as desconta  comete qual crime ? furto ou estelionato ?

Há três correntes que discorrem acerca do referido tema.

1) há concurso material entre o furto e estelionato. STF, RTJ,85/78

2) o estelionato constitui crime post factun impunível, sendo portanto absorvido pelo furto . RT 498/375

3) o furto resta absorvido pelo estelionato. Entende Fernando Capez que se o furto do talonário esgotar-se em um único estelionato, exaurindo a sua potencialidade lesiva, como no caso de o agente empregar todos os seus fólios em um único golpe, haverá absorção, caso contrário, servindo o talão para aplicação de varias fraudes, o agente respondera pelo furto em concurso material com o estelionato.


Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, Volume 2 , parte especial, 12. Ed - São Paulo : Saraiva , 2012