quarta-feira, 10 de julho de 2013

A designação do mês, na data de emissão do cheque deve ser feita por extenso ou em algarismos ?

Antes da edição da lei n. 7357/85, deveria ser feita obrigatoriamente por extenso, em virtude do decreto n. 22.393/33. Após entrada em vigor da atual lei do cheque, esta obrigatoriedade foi revogada. Este, contudo não e o entendimento de Fran Martins, para quem permanece em pleno vigor o mencionado decreto de 1933 e, portanto, a obrigatoriedade de lançamento do mês por extenso. Claro que não interessa ao emitente o lançamento em algarismos, tendo em vista a facilidade de adulteração , com consequências diretas na dilação do prazo de apresentação e de prescrição do titulo.

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