quarta-feira, 10 de julho de 2013

Modalidades de cheque !

A lei de cheque prevê as seguintes modalidades do referido titulo de credito :

Cheque visado : é aquele em que o banco lança declaração de suficiência de fundos, a pedido de emitente ou do portador legitimado, somente o cheque nominativo e ainda não endossado comporta esta certificação. Se faz mister salientar que visamento não tem natureza de aceite, posto que não vincula o banco ao pagamento, a única obrigação que compete ao banco  é a prevista no art. 7°,§ 1° da LC, onde o sacado deve reservar, da conta corrente do sacador, em beneficio do credor, quantia equivalente ao valor do cheque durante o prazo de apresentação.
 
Cheque administrativo:  e aquele emitido por um banco contra um de seus estabelecimentos. Sacador e sacado se identificam no cheque administrativo, o referido cheque só por de emitido normativamente, o exemplo mais corriqueiro e o cheque viajante, onde um banco emite um cheque contra um de seus estabelecimentos que deve ser firmado pelo credor em dois momentos distintos: na aquisição e na liquidação, destina-se a conferir mais segurança, evitando-se assim o transporte de grandes valores.

Cheque cruzado: se destina a possibilitar a qualquer tempo, a identificação da pessoa em favor de quem foi liquidado. Resulta a aposição, pelo emitente ou pelo portador, no anverso do titulo de  dois traços transversais, no interior dos quais poderá ou não, ser designado um determinado banco. Na falta de designação ou sendo esta genérica, ter-se-á cruzamento em branco, ou geral onde só poderá ser pago a um banco ou a um cliente do sacado mediante credito em conta; em havendo a menção de um especifico banco, ter-se-á cruzamento em preto, onde só poderá ser beneficiário da cartula aquele que o nome conste do cruzamento.

Cheque para se levar em conta:  tem o mesmo objetivo do cheque cruzado, onde conta ´´ para ser creditado em conta`` inserida pelo emitente ou pelo portador, não pode ser pago em dinheiro, sua liquidação será feita somente por lançamento contábil por parte do sacado.

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