Sim, com a entrada em vigor da lei n. 9.708/98, alterando o art. 58 da lei n.6.015/73, o transexual operado teria base legal para alterar o seu prenome, substituindo-o pelo apelido publico notório, com o que é conhecido no meio em que vive, acatando-se no caso em epigrafe o respeito ao principio da dignidade humana.
TJRS, AC 70000585836
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