quarta-feira, 24 de julho de 2013

Existe diferença entre o princípio da legalidade e o da reserva legal ?

Ambos os princípios são de índole constitucional, mas distinguem- se, porém, nitidamente. No principio da legalidade a expressão  lei é tomada em  sentido amplo abrangendo todas as espécies normativas do art. 59 da CRFB, principio esse consagrado no art. 5, II, da lei maior `` ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei´´.

O principio da reserva legal por sua vez emana de clausula constitucional especificando que determinada matéria depende lei, aqui a expressão lei e tomada em sentido estrito, abrangendo apenas lei ordinária e lei complementar.

A doutrina atual não tem se empenhado nessa distinção, empregando-as como sinônimas mas ao juízo desse autor a diferença parece ser nítida.

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