quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O M.P. pode recorrer da sentença absolutoria em que, nos debates orais, memoriais ou alegações escritas ele mesmo requereu a absolvição ?

Quando se tratar do mesmo promotor, fica claro que não há esse interesse. Contudo, quando o promotor que postulou a absolvição e o promotor intimado da sentença são distintos, há duas posições :
 

Primeira : O MP e regido pelo principio  da unidade. Assim, se houve pedido de absolvição por um promotor, não poderá outro membro voltar-se contra a sentença absolutória, pois ambos representam o mesmo Ministério Publico, Além disso, a sucumbência da acusação é definida pelo pedido realizado nas alegações que antecedem a sentença. Se o pedido das alegações coincide com o que foi deferido na decisão judicial, não há essa sucumbência capaz de produzir interesse em recorrer
Apelação 96.01.07791-0/PA, e RSE 2000.01.00.046887-0/BA  ---TRF !1ª Região
Posição essa adotada pelo autor do blog.

Segunda (Majoritária )  Os Membros do Parquet possuem independência funcional, sendo possível que um promotor, discordando do pedido de absolvição formulado pelo antecessor, recorra da sentença absolutória buscando a condenação. Ademais, a sucumbência  do MP é fixada pelo pedido incorporado á denuncia.
Havendo absolvição, haverá dissonância entre  o que foi pedido na inicial e o que foi deferido na sentença, não afastando essa sucumbência  o pleito  de absolvição realizado e alegações.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O que acontece quando ocorrer a intimação apenas do réu ou de seu defensor ? Quais as consequências que poderão advir na hipotese de não interposto o recurso ?

Na primeira pergunta o fato terá por conseguinte a ausência de transito em julgado da sentença para a defesa ( RT 548/329) facultando-se, então, a interposição de apelação a qualquer tempo, mesmo que já se encontre arquivado  o processo. Ainda poderá vir a ser impetrado HC visando à liberdade do acusado que tenha sido preso a pretexto de cumprir pena imposta em face da suposta preclusão dos recursos cabíveis.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

TJMG 2012 Juiz

Assinale a alternativa correta.
  •             a) É competente a Justiça Federal para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União.
  •             b) É competente a Justiça Estadual para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade de economia mista cuja acionista majoritária seja a União.
  •           c) É competente o juízo do foro eleito pela assembleia geral, ao aprovar o respectivo estatuto, para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de sociedade operadora de plano de assistência à saúde.
  •            d) É competente o juízo do local da filial para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de empresa que tenha sede fora do Brasil.