terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Responsabilidade Civil do Estado por Atos de Multidões.

Não raras vezes indivíduos sofrem prejuízos em razão de atos danosos por agrupamento de pessoas. Nas sociedades contemporâneas se torna cada vez mais comum que multidões dirijam sua fúria destruidora a bens alheios, normalmente quando pretendem deixar em evidencia protesto contra situações especiais. Sabemos que, nos agrupamentos de pessoas, o indivíduo perde muito dos parâmetros que demarcam a vida em sociedade, deixando se levar pela caudalosa corrente do grupo agindo de modo contrario ao que agiria se estivesse só.
     Visto isso, como esse tema repercute na responsabilidade civil do Estado ?
    A regra aceita no direito moderno, é a de que nos danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de tais atos na acarreta responsabilidade civil do Estado, já que na verdade, são tidos como atos praticados por terceiros. Sequer existem os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, seja pela ausência  da conduta administrativa, seja pela falta de nexo causal entre os atos estatais e o dano.
    Ocorre, porém, que em certas situações, se torna notória a omissão de Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso fica evidente que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento de nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. Trata-se, pois de situação em que fica provada a omissão culposa do Poder ´Público. Essa e a premissa que vem norteando a jurisprudência pátria ate o seguinte momento.
    Como verbi gratia varias pessoas se unem para protestar em local onde se localiza varias casas comerciais e durante esse protesto vidraças são destruídos pequenos furtos são realizados, se os órgão de segurança tiverem sidos avisados a tempo e mesmo assim não comparecerem para assegurar a integridade das casas comerciais estará qualificado a conduta omissiva culposa, ensejando por conseguinte a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários



JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA:

ApCív n° 454/90, 6° CCív, Rel. des. Pestana de Aguiar.

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