quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Estados membros podem editar leis de materia penal ?

Em hipótese alguma poderão os estados membros criar tipos penais, ou seja os estados membros não poder criar normas penais incriminadoras. Todavia após  atenta leitura do art. 22 da CRFB, em seu paragrafo único que os estados membros estão autorizados a legislar sobre questões especificas a matérias relacionadas no artigo, corolário logico os estados membros então se encontram autorizados a legislar sobre questões pontuais acerca de matéria penal e também as outras contidas do art. 22 da CRFB.

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