Como regra essa decisão e irrecorrível ! Não obstante há
duas exceções :
1° Inquérito que versa sobre crime contra economia
popular ou a saúde publica, a teor da
lei 1.521 e seu art. 7° que enseja reexame necessário também chamado de recurso
ex officio, destarte devera o
magistrado, independente de provocação de qualquer interessado remeter os autos
ao tribunal competente para apreciação, podendo este ,manter ou reformar a
decisão.
2° arquivamento de inquérito
instaurado para apurar contravenções penais previstas nos arts. 58 e 60 do
decreto lei 6259/44, Jogo do bicho que,
consoante previsão do art.6 se seu paragrafo único da lei 1.508/51, ensejam
recurso em sentido estrito, contudo, essa previsão, com o enquadramento das
contravenções penais no âmbito do s Juizados especiais Criminais, perdeu
bastante a sua aplicação pratica, inobstante, não se pode considera-la
revogada tacitamente
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