quinta-feira, 25 de abril de 2013

O Minério esquecido !


Nos ultimos meses podemos observar uma grande discussão sobre os  royalties do Petróleo, diante dessa imensa discussão não pude deixar de pensar em um assunto, e os  royalties do Minério, do qual o estado em que eu vivo é um grande produtor, porque nunca ouvi discussão sobre o tema, tema esse que no meu entender e de considerável importância, visto isso, não pude deixar de pesquisar sobre o assunto, e como não poderia ser diferente comecei pela Constituição Federal, queria saber oque a nossa lei maior falava sobre o assunto, e em seu Art. 20, IX ela reza que os recursos minerais, inclusive os do subsolo são bens da União, corolário lógico são bens do povo brasileiro, mais a frente ela diz Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: 
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Em legislação Infraconstitucional, encontrei o Codigo de Mineração instituído pelo DECRETO-LEI N°227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 . Que em seu corpo regula a distribuição dos royalties do minério, no corpo do texto se estabelece que a distribuição dos royalties será de 0,2 a 3 % do valor Liquido enquanto os royalties do petróleo são de 5 a 10% do valor bruto, a partir disso comecei a perceber a disparidade nessa distribuição, como por exemplo no Canada  gira em torno de 15 a 20 % do rendimento bruto do minério, esse assunto quanto mais se procura por ele mais ele se torna polêmico, como por exemplo, mesmo existindo uma lei que regula a distribuição, a empresa VALE, não os paga a anos gerando assim uma divida de 4 bilhões com a união, e o órgão incumbido dessa cobrança permanece inerte. O referido órgão se chama Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e a empresa  alega que já pagou oque devia, fica difícil de entender oque acontece, os movimentos pelo distribuição são extremamente tímidos, e a mídia parece ter esquecido, e para piorar a empresa VALE ainda é isenta de do pagamento do ICMS, e também paga um dos menores salários de mineiros do mundo comparando-se aos da Austrália que recebem mais que o dobro US$ 97,750, vejo uma necessidade de mudança urgente, e a criação de uma norma de acordo com a realidade do nosso pais.

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