quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Prescrição da pena de morte.

Sim, é possível, como a maioria de nós ja sabemos no Brasil é vedado a pena de morte, salvo em caso de guerra conforme teor do  Art. 5º da CRFB- (...):
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Coube ao nosso Código Penal Militar a tarefa de prevê os crimes militares em que a pena capital poderá ser aplicada em tempos de guerra declarada contra Estado estrangeiro, sendo que entre eles estão os crimes militares de traição, favorecimento do inimigo, covardia qualificada, fuga em presença do inimigo, insubordinação, entre outros.


Até ai tudo tranquilo, mas ao proceder com meus estudos uma duvida pairou sobre meus pensamentos, existe prazo prescricional para oferecimento de denúncia e aplicação da pena ?


RESPOSTA: Sim, após profunda pesquisa encontrei o Art. 125, I, do Código Penal Militar que em seu texto reza:  


Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

      
              I - em trinta anos, se a pena é de morte;


Ou seja a prescrição da pena de morte é de 30 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário