O réu deve alegar todos os fatos na contestação, sob pena de preclusão, também e aplicável ao autor, malgrado o silêncio do código, preservando-se, destarte, a igualdade entre as partes.
Assim, as características que integram os mesmos fatos devem ser reportadas da inicial.
Em uma ação de indenização advinda de acidente de veiculo, se o autor alega velocidade excessiva do réu e não consegue prova-lá, não poderá propor outra ação para alegar que o réu estava na contramão, o referido principio veda tal manobra jurídica.
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