Pois estão redondamente enganados, pois sim, existe hipóteses em que eles poderão responder judicialmente.
Na esfera penal somente os maiores de 18 anos podem ser responsabilizados criminalmente de acordo com o art. 27 do C.P. ficando sujeitos a legislação especial, onde e usado o art. 104 do ECA.
Mas na esfera civel o menos pode responder ? A resposta e sim, de acordo com o art. 928 do CC que diz, que o menor de 18 anos responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes, e se a indenização, que devera ser eqüitativa não o privar do necessário para o seu sustento, ou das pessoas que dele dependem.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

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