terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Casos em que menores de 18 anos responderam judicialmente pelos seus atos!

Existe um folclore entre jovens brasileiros que por serem menores de 18 anos, não existira hipótese em que eles serão chamados  a responder judicialmente por seus atos que venham a infringir a legislação brasileira. 
        Pois estão redondamente enganados, pois sim, existe hipóteses  em que eles poderão responder judicialmente.
       Na esfera penal somente os maiores de 18 anos podem ser responsabilizados criminalmente de acordo com o art. 27 do C.P. ficando sujeitos a legislação especial, onde e usado o art. 104 do ECA.
      Mas na esfera civel o menos pode responder ? A resposta e sim, de acordo com o art. 928 do CC que diz,  que o menor de 18 anos responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis  não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes, e se a indenização, que devera ser eqüitativa  não o privar do necessário para o seu sustento, ou das pessoas que dele dependem.



Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.



Visto isso podemos agora acabar com esse paradigma, e os jovens ficarem mais atentos e responsáveis antes de cometer qualquer ato, pensando sempre em suas conseqüências.

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